PROVA
DE CONSTITUCIONAL 2 PERÍDO NOTURNO 2015.1
Prof:
Nilton ; Valor 100 pontos.
1) Examine
de maneira fundamentada, a conformidade constitucional de eventual lei,
publicada em 18 de maio de 2015, que tenha alterado a legislação eleitoral,
para dispor sobre o procedimento de votação , nos termos dos dispositivos a
seguir transcritos. (25 pontos)
Ar. 1º. Fica estabelecido, a
partir das eleições de 2016, inclusive, o voto impresso, conferido pelo
eleitor, observadas as seguintes regras:
§1°.A máquina de votar exibirá
para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais;
em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo
para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.
§2°.Após a confirmação final do
voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação
do voto associado à sua própria assinatura digital.
§3°.O voto deverá ser depositado
de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente
lacrado.
§4°.Após o fim da votação, a
Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do
software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de
cada Zona Eleitoral, respeitando o limite mínimo de 3 (três) máquinas por
município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os
resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.
§5°.É permitido o uso de
identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou
número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão
com a urna eletrônica.
A
lei em questão é inconstitucional por
ferir um princípio de nossa Carta Magna, princípio este que reveste-se de
proteção conferida às cláusulas pétreas: que é o princípio da sigilosidade dos votos. Além disso, há um
outro princípio que é intrinsecamente ligado ao da sigilosidade, sendo, portanto,
também contrariado: é o princípio da liberdade do voto.
Ao
relacionar o voto impresso com a assinatura digital do eleitor, a lei está, de
certa forma, dando oportunidade para que o voto do eleitor seja rastreado (no sentido de descobrir em quem
ele votou). Ao permitir que se descubra em quem o eleitor vota, faz-se um
ataque ao Estado Democrático de Direito – tido como fundamento da Constituição
Federal brasileira. Isso ocorre porque, deste modo, os eleitores poderão ser coagidos a
votar em determinados candidatos e/ou partidos.
Imagine
a reputação de filiados de um partido, perante os demais membros do partido, se
eles, porventura, optarem em votar em algum candidato de outro partido. Há
casos mais sérios como o de pessoas cujo emprego (ou seja, o meio de
subsistência) pode ser prejudicado por determinados partidos que possuam poder.
Isso sem falar nos delicados casos de cargos comissionados. Sendo estes cargos
de livre nomeação e de livre exoneração, o governante poderia exonerar qualquer
detentor de cargo comissionado que não votasse em seus aliados.
Em
suma, pode-se dizer que a lei em questão fere a sigilosidade dos votos e
a liberdade. Ela facilita a compra de votos
e tira o direito do eleitor de escolher seu voto sem pensar em consequências
individuais e vingativas. Isso, por si só, já configura um ataque à democracia.
Porém, tal ataque fica mais perigoso se considerarmos que os partidos e os
candidatos detentores de maior poder,
ou, pior, os que mais se dispusessem a praticar uma disputa suja, baseada em
ameaças, compras de votos e vinganças,seriam os que mais lograriam êxito nas
eleições.
Dado
o exposto, a Lei é inconstitucional por ir contra vários princípios
constitucionais já elencados.
NOTA: 25
Obs
1.: os grifos são do próprio professor e correspondem aos elementos-chave da
resposta.
Obs2.: Aqui não há se falar em
anterioridade eleitoral, uma vez que a lei restringe-se a modificar o método de
contagem de votos. Essa explicação pode completar a resposta, porém, conforme
visto, não era necessário discorrer sobre isso.
2)
Analise
a viabilidade jurídica de Caio Márcio Coriolano candidatar-se, nas eleições de
2016, a Prefeito do Município de Cordisburgo, tendo em consideração que o seu
ex-sogro, Tibério Graco, foi reconduzido àquele cargo, nas últimas eleições
municipais. Examine, outrossim, se Licínia Crassa, ex-mulher de Caio – cuja
separação de fato ocorreu em novembro de 2012 -, poderia enfrentá-lo, no mesmo
prélio eleitoral, para disputar a chefia do Poder Executivo da sobredita
cidade. Caso não haja viabilidade, qualquer deles poderá, então, candidatar-se
a Vice-Prefeito? Fundamente as respostas (25 pontos)
O
caso em questão é demasiado complexo e exige uma análise da constituição e
também do entendimento do TSE e do STF.
Primeiramente,
é válido ressaltar que o STF tem entendido que quando a separação do casal
ocorre durante o transcurso de seu
mandato eleitoral, não será permitido
que o ex-cônjuge daquele que exerce o mandato executivo (no caso a prefeitura)
pleiteie o cargo de prefeito ou de vereador (estou exemplificando para o caso em
questão. Se fosse cargo de governador ou presidente as restrições seriam
maiores, mas não vem ao caso).
Precisamos
considerar, também, que o STF já deu seu entendimento de que há casos em que fica claro não ter
ocorrido a separação do casal unicamente como jogada política para manter o
poder na família. Nesse sentido, o STF julgou o caso de um prefeito e seu
ex-sogro que eram inimigos declarados e queriam disputar, ao mesmo tempo, o
cargo de prefeito de determinada cidade, sendo que um deles já era prefeito no momento do divórcio do
candidato com a filha do outro. Nesse caso o STF entendeu ficar claro que não
havia qualquer relação amigável entre os dois candidatos, ocorrendo, na
verdade, uma verdadeira disputa entre eles. Logo, não havia motivos para
proibir que ambos disputassem as eleições para o mesmo cargo ao mesmo tempo.
Dado o exposto, percebe-se que a viabilidade
jurídica de Caio disputar as eleições dependerá
da relação entre ele e o sogro. Via de regra, ele será impedido de disputar as eleições, uma vez que seu divórcio ocorreu no transcurso do mandato
eleitoral de seu sogro. Todavia, se for comprovado que Caio e seu ex-sogro
possuem uma relação singular como a descrita anteriormente, haverá viabilidade
jurídica para ele pleitear o cargo de prefeito do município de Cordisburgo.
Licília,
por sua vez, não poderá candidatar-se ao cargo de prefeita de Cordisburgo nas
eleições de 2016 porque seu pai já havia exercido dois mandatos consecutivos. A Constituição impede que o poder
seja mantido sempre dentro da mesa família. Não é permitido que Licilia e seu
pai revezem-se no poder.
Quanto
à candidatura à vice-prefeito, Licília também será impedida, uma vez que, se
ela se elegesse, bastaria que o candidato à prefeito renunciasse para que ela
chegasse ao poder. Assim, ela e o pai poderiam criar estratégias para
manterem-se sempre no poder.
Em
relação a Caio, teremos que analisar as hipóteses outrora levantadas. A priori
ele também estaria impedido de candidatar-se a vice-prefeito. Entretanto, se
fosse comprovada a mesma exceção
mencionada anteriormente, ai sim ele
poderia se candidatar.
Observação
ao professor.: suponho aqui que o
divórcio tenha ocorrido. Se Caio e Licília continuam casados juridicamente, em hipótese alguma caio poderá se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito.
NOTA.: 25 de 25 pontos
Obs.: o professor informou em sala que
esse posicionamento vai diametralmente contra ao posicionamento dele.
Entretanto, reiterou que foi muito bem fundamentado e que a maioria no STF
possui posicionamento semelhante. O professor ficou satisfeito e parabenizou a
resposta pela argumentação em questão.Segundo ele, respostas diametralmente
diferentes podem obter nota máxima se possuírem boa fundamentação. Além disso,
ele mesmo pediu que repassasse essa prova e incentivasse os alunos a fazer
análises para responder suas provas.
3)
Disserte
sobre a igualdade de oportunidades entre os partidos políticos: (25 pontos)
A
igualdade de oportunidades entre os partidos políticos é primordial à representatividade.
Todavia, tratando os iguais como iguais,
os desiguais como desiguais, o texto constitucional entrava a renovação
partidária ao corroborar para a manutenção das legendas estabelecidas com
grande força. Exemplo disso são os direitos à propaganda política na mídias,
que dão mais tempo para serem ouvidos os partidos com maiores números de votos
válidos. Ainda que isso seja justo, entrava o surgimento de partidos que
poderiam traduzir novos anseios do Ethos, mas que por questões estruturais financeiras
são prejudicados por serem suprimidos pelos partidos fortemente estabelecidos.
NOTA : 15 /25
OBS: essa resposta também é de um amigo
meu. Nas férias irei respondê-la de forma mais completa e envio a vocês.
4)
Mencione
e explique as condições básicas da organização democrática do poder estatal,
consoantes a formulação de Ernst-Wolfang Bõckenfõrde (democracia y representación. Crítica a La discusión
actual sobre La democracia), além de explicar o sentido da responsiveness. (25
pontos)
Para Bõckenfõrde, a organização
democrática do poder estatal possui três condições básicas, sendo elas: ser
limitado; ser legítimo e ter a possibilidade de revogação. A limitação é
primordial para que a democracia não se transforme em tirania, mantendo
distante a possibilidade do autoritarismo impregnar-se a ela. Quanto à
legitimidade, essa faz-se necessária, pois dá substrato ao poder, não podendo
ele ser emanado e direcionado pelo mesmo ente. Dessa forma, o poder emana do
povo, que legitima um representante de
seu interesse. Já a terceira condição, faz-se asseguradora das duas primeiras,
uma vez que não repeitadas, o poder deve ser imediatamente revogado.
Nesse sentido, responsiveness trata da
característica democrática que lhe é característica, pois o poder estatal deve
estar em consonância com os anseios do povo.
NOTA:
20 / 25
(20 de 25)
Obs.:
essa prova não foi a minha. Um amigo me passou e tentei ser fiel ao texto
enviado por ele, tendo em vista que a nota dele foi relativamente boa.